Visão monocular passa a ser considerada como deficiência visual

Recentemente foi sancionada a Lei 14.126/21 que classifica a visão monocular como deficiência visual.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, e mantém visão normal no outro olho. Quem possui essa deficiência tem dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e no equilíbrio.

A nova lei e seu decreto regulamentador reafirmam direitos e benefícios como isenções tributárias na compra de automóveis, antecipações na aposentadoria, entre outros.

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