Recentemente foi sancionada a Lei 14.126/21 que classifica a visão monocular como deficiência visual.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, e mantém visão normal no outro olho. Quem possui essa deficiência tem dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e no equilíbrio.
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A nova lei e seu decreto regulamentador reafirmam direitos e benefícios como isenções tributárias na compra de automóveis, antecipações na aposentadoria, entre outros.
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